1. Você confiou, pagou caro e o resultado foi uma decepção
Ao buscar um procedimento estético, você confia na estrutura da clínica, nos materiais promocionais, no ambiente limpo e profissional. Agendou com antecedência, pagou alto pelo serviço e se submeteu ao tratamento esperando um resultado positivo.
Mas, em vez disso, terminou com dor, manchas, queimaduras, paralisias ou outras alterações que jamais foram mencionadas.
O atendimento desaparece, os retornos são ignorados e o que era para ser autocuidado transforma-se em prejuízo físico e emocional. A dúvida surge: a clínica pode ser responsabilizada?
2. A clínica responde objetivamente?
A resposta é sim.
Quando falamos de serviços estéticos ofertados por clínicas ou hospitais, a responsabilidade dessas empresas é objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Isso significa que, mesmo que o atendimento tenha sido executado por um profissional liberal (como um dentista ou biomédico), a clínica responde pela falha na prestação do serviço, sem que seja necessário provar culpa.
Basta comprovar que houve um resultado inadequado, que isso causou o dano, e que o atendimento foi prestado dentro da estrutura da empresa.
Assim, o consumidor está protegido contra alegações genéricas de “culpa do profissional” quando a própria empresa foi quem ofertou e promoveu o procedimento.
3. A clínica não pode alegar que “foi o profissional” para fugir da responsabilidade
Essa tentativa de transferência de culpa é comum, mas não se sustenta juridicamente. O consumidor não tem como distinguir se o profissional que o atendeu era contratado direto, parceiro ou apenas locava uma sala. Ele confiou na marca, na estrutura, no agendamento institucional.
Por isso, aplica-se a teoria da aparência: quem oferece o serviço e recebe o pagamento assume a responsabilidade por tudo o que acontece em seu ambiente.
Além disso, é dever da clínica fiscalizar e garantir a qualidade técnica de quem atua sob seu nome. Não basta fornecer espaço físico; é necessário assegurar que os padrões sejam seguidos com segurança e profissionalismo.
4. Casos reais: o que tem sido reconhecido pelos tribunais
A jurisprudência brasileira já condenou diversas clínicas por falhas cometidas em procedimentos estéticos, mesmo quando executados por terceiros.
Em São Paulo, por exemplo, uma paciente sofreu queimaduras de segundo grau após uma sessão de criolipólise. A perícia concluiu que o procedimento foi feito sem a manta protetora obrigatória, revelando falha grave no protocolo de segurança. A clínica tentou se eximir alegando culpa exclusiva da técnica aplicadora, mas a Justiça foi clara: houve defeito no serviço, e a empresa deve responder.
Da mesma forma, em Goiás, um paciente engoliu uma broca durante uma extração dentária. A negligência posterior na assistência e a ausência de medidas corretivas agravaram a situação. O tribunal responsabilizou tanto a clínica quanto a profissional envolvida.
Tais exemplos demonstram que, mesmo quando os procedimentos são executados por profissionais liberais, a responsabilidade da clínica não desaparece quando há vínculo direto com o consumidor.
5. A prova técnica continua relevante!
Mesmo nos casos de responsabilidade objetiva, a prova técnica pode ser decisiva para a extensão da indenização e a comprovação do nexo causal.
Isto porque, um laudo pericial pode identificar o uso incorreto de equipamento, falha na aplicação de substância, ausência de protocolo básico de segurança ou simplesmente conduta profissional abaixo dos padrões.
Ademais, ajuda a afastar alegações comuns por parte das clínicas, como reações adversas fisiológicas, variações de resposta ou culpa exclusiva do paciente.
Portanto, embora a responsabilização jurídica da empresa não dependa diretamente da comprovação de culpa, a prova técnica funciona como um diferencial no processo: esclarece os fatos, reforça a credibilidade da vítima e contribui para uma decisão mais justa e fundamentada.
6. Você pode processar a clínica, o profissional ou ambos
O consumidor tem a liberdade de acionar judicialmente a clínica, o profissional ou ambos em conjunto. A depender do caso e da estratégia jurídica, a responsabilização pode recair solidariamente sobre os envolvidos, cada um com base em fundamentos distintos: a clínica, por responsabilidade objetiva; o profissional, por eventual culpa técnica aferida pericialmente.
O que importa é que, para o consumidor, a cadeia de prestação do serviço é uma só. A empresa responde por quem escolhe colocar dentro de seu espaço, e isso inclui a fiscalização do trabalho realizado sob sua bandeira.
Caso deseje entender melhor quando o erro do profissional liberal por si só pode gerar responsabilidade civil, acesse também o artigo: Botox não deu certo? Saiba quando o erro em procedimento estético pode gerar indenização
7. O que fazer se você foi vítima de um procedimento estético mal feito?
Diante de um dano estético decorrente de erro em procedimento, o ideal é reunir fotos, comprovantes de pagamento, mensagens trocadas com a clínica, receitas e eventuais laudos médicos.
