Meu plano de saúde negou exame ou cirurgia: o que fazer?
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Meu plano de saúde negou exame ou cirurgia: o que fazer?

1. Por que os planos negam o que você mais precisa

Você está doente, precisa de um exame ou cirurgia indicado pelo seu médico de confiança. Aciona o plano de saúde — aquele que você paga todos os meses, sem atrasos — e recebe uma resposta negativa.

Nada de explicação concreta. Nenhuma consideração pela urgência ou gravidade do caso. Apenas um “não”, muitas vezes genérico, automático, impessoal.

Isso não é exceção. É regra do sistema.

Operadoras de saúde tratam o consumidor como número. Para elas, quanto menos atendimentos, melhor o balanço financeiro, desta forma, um paciente que precisa de cuidados representa custo, e o custo, para essas empresas, precisa ser cortado.

A lógica é essa: negar é mais lucrativo do que autorizar. Ainda que isso coloque em risco a saúde de quem depende do serviço contratado.

2. O contrato é só uma desculpa?

A negativa geralmente vem acompanhada de explicações padronizadas. Segmentação contratual. Rede credenciada. Carência. Mas quem vive o problema sabe: essas justificativas servem muitas vezes apenas para bloquear o acesso ao tratamento.

Mesmo quando tudo parece regular — plano ativo, carência cumprida, solicitação médica clara — o “não” ainda vem.

Segmentação? Uma armadilha previsível

No momento da contratação, nem sempre o consumidor tem noção do que é, de fato, coberto. Muitos planos são vendidos com discursos genéricos, mas escondem restrições sérias no contrato.

Só quando o problema aparece é que o paciente descobre que a cirurgia ou o exame indicado “não faz parte da cobertura”. Mesmo sendo necessário ou mesmo estando dentro do contexto da doença tratada.

A rede “escolhida” pela operadora

Outro argumento comum: a indicação do médico não vale, porque ele não é da rede. Ou o hospital certo, que tem estrutura para o procedimento, não está conveniado.

Na prática, isso força o paciente a aceitar qualquer lugar e qualquer profissional, ainda que isso represente mais risco, mais dor, ou um desfecho pior.

A carência como escudo automático

Mesmo em casos urgentes, mesmo com prescrição clara, a operadora recorre à carência como barreira, algo flexibilizado nas situações de emergência/urgência. Como se fosse aceitável esperar a doença evoluir ou se agravar, apenas para preservar o cronograma financeiro do contrato.

3. Quem decide o tratamento é o médico, não o plano

Seu médico assistente é quem conhece seu quadro clínico. Ele sabe o que é necessário, o que é seguro, o que é eficaz. Mas o plano ignora tudo isso.

Na prática, operadoras têm atuado como filtros. Como se fossem elas — e não o profissional da saúde — as responsáveis por dizer o que o paciente precisa ou não.

Essa inversão é perigosa. E, mais do que isso, é inaceitável.

A escolha do tratamento é ato médico

Quando a doença está coberta e catalogada no CID, o tratamento indicado deve ser também. O plano não pode impor opções diferentes, mais baratas ou menos eficazes, apenas para economizar.

A jurisprudência reconhece com firmeza: a operadora não pode substituir o juízo clínico do médico assistente.

A negativa padronizada como prática abusiva

Negar com base em frases genéricas como:

  • “o procedimento não está no rol da ANS”;
  • “há alternativa terapêutica”;
  • “não há cobertura contratual expressa”.

Não é suficiente quando há prescrição fundamentada. O médico justificou, a ciência respalda, a doença é catalogada no CID e o paciente precisa, logo, o plano deve cumprir.

4. O que fazer diante da negativa

Reaja rápido. E com método

O primeiro passo é registrar uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) na ANS. Esse procedimento, gratuito e digital, obriga a operadora a se manifestar formalmente.

O prazo é de cinco a dez dias úteis, dependendo do caso concreto. E a pressão regulatória costuma ter efeito, já que muitas negativas são revertidas nesse momento.

Organize a documentação

Caso a operadora mantenha a recusa ou não responda, reúna:

  • Pedido médico com justificativa
  • Relatórios, exames e laudos
  • Carteirinha e comprovantes de pagamento
  • Registros da negativa e da NIP

Esse conjunto de provas pode ser decisivo numa eventual ação judicial.

5. A Justiça tem sido clara

Tribunais de todo o país têm reafirmado: o plano não pode se sobrepor à indicação médica.

Quando há urgência, necessidade clínica e recomendação fundamentada, a operadora tem o dever de autorizar o procedimento.

Qualquer recusa, neste contexto, resulta no lucro sobre a vida, algo ilegal e passível de consequências.

Em muitos casos, o Judiciário determina:

  • Autorização imediata do tratamento, por liminar;
  • Indenização por dano moral, quando há agravamento do estado de saúde, atraso ou sofrimento evitável.

6. O plano não está do seu lado

É importante entender — com toda a clareza — que o plano de saúde não é seu parceiro. Na verdade, se trata de uma empresa e age como tal.

Sua lógica é cortar custos e reduzir riscos financeiros. Assim, o seu tratamento, exame ou sua cirurgia, são vistos como despesa.

Por isso, a recusa, por mais absurda que pareça, não é um erro, mas sim parte de uma estratégia orquestrada.

Independente do objetivo do plano, este artigo possui justamente a ideia de informar o leitor sobre a possibilidade de reação face à recusa da operadora.

Quando há prescrição, necessidade e respaldo técnico, a negativa é abusiva, devendo ser combatida com eficiência — pela ANS, pela Justiça e pela ciência.

Você não precisa aceitar o “não” como destino. Nem se submeter à frieza de uma decisão burocrática quando o que está em jogo é a sua saúde.

Este conteúdo é informativo, com base na legislação vigente, nos normativos da ANS e na jurisprudência dominante. Em caso de negativa, busque orientação especializada.

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