Botox não deu certo? Saiba quando o erro em procedimento estético pode gerar indenização
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Botox não deu certo? Saiba quando o erro em procedimento estético pode gerar indenização

1. A promessa do espelho: quando o resultado estético decepciona

Você entra no consultório com expectativa. Quer suavizar rugas, levantar a expressão, harmonizar o rosto. Do outro lado, o profissional escuta, analisa e tranquiliza: “botox resolve”. Com segurança, promete resultado.

A decisão parece simples. O procedimento é rápido, minimamente invasivo e cercado de promessas visuais.

Mas, dias após a aplicação, o espelho devolve outra imagem. Nada mudou. Ou pior: mudou para o que você não queria.

A frustração se instala.

E com ela, a dúvida: será que houve falha no procedimento? Tenho direito à indenização?

2. Responsabilidade civil e obrigação de resultado na estética

Procedimentos estéticos, em regra, envolvem obrigação de resultado: o prestador se compromete com um efeito concreto — levantar sobrancelhas, reduzir sulcos, simetrizar expressões.

No entanto, quando realizados por profissionais liberais (como médicos, biomédicos e dentistas), o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 14, § 4º, impõe a necessidade de apuração de culpa para responsabilização civil:

“A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”

Assim, o simples fato de o resultado não ter sido atingido não gera, por si só, dever de indenizar.

3. Frustração estética não é, por si só, falha indenizável

O efeito insatisfatório pode causar incômodo — mas, juridicamente, só se configura falha técnica quando há conduta culposa do profissional, como:

  • Aplicação incorreta ou técnica inadequada (imperícia)
  • Falta de orientação clara sobre riscos e reações (imprudência)
  • Descuidos com anamnese, prontuário ou pós-atendimento (negligência)

Além disso, o botox reage de forma diferente em cada paciente: fatores como tipo de pele, idade, metabolismo e musculatura facial influenciam diretamente no efeito.

Por isso, a responsabilização não decorre da decepção isolada com o resultado.

4. Quando o profissional deve demonstrar que agiu corretamente

Em procedimentos estéticos como a aplicação de botox, é comum que o profissional prometa um resultado visual específico. Por isso, a Justiça entende que há, nesse contexto, uma obrigação de resultado — ou seja, o compromisso de alcançar determinado efeito estético.

Quando o resultado não é atingido, os tribunais admitem que a responsabilidade pode recair sobre o profissional, e cabe a ele demonstrar que atuou com técnica, diligência e cautela, além de ter informado adequadamente sobre os riscos.

Essa dinâmica não dispensa a análise técnica e as provas do caso concreto, mas reforça o dever do profissional de apresentar documentação — como prontuário, registros do procedimento e justificativas médicas — para afastar a responsabilidade.

Em julgado analisado, a conduta do profissional, além de equivocada sobre a literatura científica, foi considerada insuficiente pela ausência de documentação clínica e colaboração com a apuração dos fatos.

Além disso, a recusa em apresentar o prontuário ou a omissão em esclarecer o ocorrido foram fatores que também reforçaram a percepção de que houve falha na execução do procedimento.

5. Exemplos reais de falhas em aplicação de botox

Decisões recentes reconhecem a falha técnica em casos como:

  • Assimetria facial acentuada
  • Paralisia parcial de músculos
  • Diplopia (visão dupla)
  • Retração palpebral
  • Danos oculares

Em caso julgado pelo TJSP, houve comprovação de falha técnica e ausência de prontuário, o que impediu a apuração objetiva do ato clínico. O tribunal reconheceu a existência de dano estético e determinou indenização com base na prova pericial e no nexo causal estabelecido.

6. Prova técnica é determinante

A jurisprudência é clara: sem prova da conduta culposa, não há responsabilidade. Por isso, quem deseja buscar reparação deve reunir:

  • Fotos do antes e depois
  • Prontuário médico (ou sua ausência)
  • Relatos escritos sobre a consulta e aplicação
  • Parecer de profissional da área ou laudo pericial
  • Informações sobre tentativas de correção ou resposta do profissional

O dano estético, para ser indenizável, precisa ser provado. Isso inclui a demonstração do nexo causal entre a conduta técnica e o prejuízo visual causado, além da culpa ou falha na prestação do serviço.

A estética pode falhar. A responsabilidade, não.

O desejo de mudar a aparência não pode ser tratado como frivolidade. O profissional que atua na estética assume um dever sensível: mexe com a imagem, a confiança e a identidade de quem o procura.

Mas a responsabilidade civil não é ferramenta para desabafar decepções. É um instrumento técnico e jurídico, que só se justifica quando há culpa, nexo e dano.

Se houve falha técnica, o consumidor deve ser reparado.

Se houve frustração sem erro, o direito deve reconhecer os limites da intervenção estética.

A jurisprudência, a lei e a ética impõem esse equilíbrio.

Se você passou por um procedimento estético e desconfia que houve falha técnica, é essencial reunir documentos, buscar avaliação profissional e entender os caminhos jurídicos possíveis. Em situações como essa, a orientação especializada faz toda a diferença.

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