Reajuste abusivo no plano de saúde? Seu contrato pode ser um “falso coletivo” — e a Justiça pode corrigir isso
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Reajuste abusivo no plano de saúde? Seu contrato pode ser um “falso coletivo” — e a Justiça pode corrigir isso

Entenda o que está por trás dos aumentos exorbitantes e como se proteger

Você contratou um plano de saúde empresarial para sua família. No início, parecia vantajoso: preço acessível, boa cobertura, contratação sem burocracia.

Mas então veio o susto: um reajuste inesperado de 30%, 40% ou até mais. Sem explicação clara. Sem limite. E com um detalhe: você não sabe a quem recorrer.

Essa situação tem um nome. E uma solução.

O que é um plano de saúde falso coletivo?

Um falso coletivo é um plano registrado como empresarial, mas que só atende o núcleo familiar do contratante — muitas vezes, com uma empresa aberta exclusivamente para isso (como um MEI, por exemplo).

Na prática, ele funciona como um plano individual ou familiar, mas é comercializado como coletivo para fugir da regulação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

E por que isso importa?

Porque os reajustes dos planos coletivos não têm limite pré-definido pela ANS. Diferente dos planos individuais, que têm reajuste máximo regulado anualmente.

Por que isso acontece?

A verdade é direta: as operadoras abandonaram a oferta de planos individuais, justamente porque não podem aplicar aumentos exorbitantes neles.

O resultado? Muitos consumidores acabam “empurrados” para o modelo coletivo, sem saber que estão abrindo mão de uma proteção essencial.

E quando o reajuste chega — alto, imprevisível, e inegociável — o susto vem junto.

O que diz a Justiça?

A boa notícia é que os tribunais já estão atentos a essa manobra.

Em diversas decisões recentes, a Justiça tem reconhecido que planos com características exclusivamente familiares, contratados sob a roupagem empresarial, são sim “falsos coletivos”.

E o efeito disso?

  • O contrato passa a ser tratado como plano individual
  • O reajuste abusivo pode ser invalidado
  • É possível até reaver valores pagos indevidamente

Um exemplo recente: o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um reajuste de mais de 40% aplicado a um contrato coletivo com apenas dois membros da mesma família, determinando a aplicação do índice da ANS.

Como saber se o seu plano é um falso coletivo?

Fique atento a sinais como:

  •  O plano está em nome de uma empresa, mas só você e seus dependentes são usuários
  •  O contrato foi feito por meio de CNPJ recém-aberto, apenas para viabilizar o plano
  •  Os reajustes são muito superiores ao anunciado pela ANS
  •  Não há transparência sobre os critérios de aumento

Se isso acontece com você, vale investigar.

O que fazer?

Se você já sofreu com reajustes abusivos, o primeiro passo é:

  •  Reunir documentos (contrato, boletos, comunicados da operadora)
  •  Buscar orientação jurídica especializada
  •  Avaliar a possibilidade de ação judicial para revisão do contrato e devolução de valores

A análise é individual. Mas os precedentes estão a favor do consumidor.

Você tem direitos. E pode exercê-los.

Você não precisa aceitar aumentos arbitrários sem questionar.

 Você não precisa manter um plano que se diz empresarial, mas atua como um familiar desprotegido.

A Justiça já entendeu a diferença. E você também pode.

Se suspeita que está diante de um plano falso coletivo, procure nosso time jurídico especializado. Estamos aqui para ouvir sua história e buscar a solução mais segura.

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