Violência obstétrica na saúde pública: quando o descaso se transforma em dor e direito à reparação
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Violência obstétrica na saúde pública: quando o descaso se transforma em dor e direito à reparação

Quando o parto deixa de ser acolhimento e se torna abandono

O parto deveria ser um momento de proteção, dignidade e presença. Para muitas mulheres, no entanto — especialmente aquelas que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) — essa experiência se transforma em um cenário de medo, espera prolongada, dor ignorada e ausência de cuidados essenciais.

Ainda que existam normas nacionais e diretrizes internacionais que determinam um atendimento obstétrico humanizado, a realidade que se impõe é outra: altas hospitalares precoces, exames ignorados, trabalho de parto solitário, sofrimento fetal não monitorado e, em alguns casos, partos ocorridos em banheiros ou sem qualquer suporte médico.

 

Violência obstétrica é mais do que um erro técnico

A violência obstétrica vai além de falhas técnicas. Ela se revela na negligência institucionalizada, na recusa de atendimento, no desprezo pelas queixas clínicas da gestante e na omissão dos protocolos mínimos de segurança.

Essas situações não podem ser justificadas pela sobrecarga do sistema ou tratadas como parte natural dos riscos do parto. Elas configuram uma violação frontal aos direitos fundamentais à saúde, à integridade física e à dignidade da mulher. E mais: reforçam desigualdades históricas no acesso a um cuidado digno e equitativo.

 

Casos reais mostram a urgência do debate e da reparação

Nos casos acompanhados por nossa equipe, identificamos diferentes faces da violência obstétrica.

Em uma das ações, a paciente foi liberada poucos dias após uma cesariana, mesmo relatando dores intensas e sangramento. Exames complementares não foram solicitados, tampouco houve investigação clínica. O resultado: infecção generalizada e necessidade de cirurgia de emergência.

Em outra situação, uma gestante percorreu múltiplas unidades hospitalares com sintomas evidentes de sofrimento fetal. Em vez de ser imediatamente internada e acompanhada, foi orientada a aguardar a liberação da vaga. O parto, sem qualquer suporte, ocorreu em um banheiro de hospital. A criança nasceu com graves complicações que poderiam ter sido evitadas com o mínimo de acolhimento.

Essas histórias não são exceções, mas sim manifestações explícitas da falência institucional no cuidado com a mulher em situação de vulnerabilidade.

 

A responsabilidade do Estado e a importância da assessoria jurídica especializada

A Constituição é clara: o Estado tem o dever de garantir saúde integral e contínua. Quando falha, responde objetivamente pelos danos que causa — sobretudo quando essa falha decorre da omissão diante de um dever específico e juridicamente exigível.

Mas a responsabilização não acontece automaticamente. É preciso demonstrar que havia uma obrigação legal de agir — seja para realizar um exame, autorizar uma internação ou prestar assistência no parto — e que a omissão causou diretamente os danos à paciente e/ou ao recém-nascido.

Nos casos conduzidos por nossa equipe, essa análise foi feita de forma rigorosa e estratégica. Cruzamos laudos médicos, protocolos clínicos, literatura científica e jurisprudência atualizada para evidenciar, com profundidade, a falha técnica, administrativa e normativa.

A argumentação foi construída a partir de uma exegese especializada do ordenamento jurídico — especialmente do art. 37, §6º da Constituição Federal —, associada à teoria do risco administrativo e à doutrina da omissão estatal qualificada. A jurisprudência foi utilizada como pilar para contextualizar a violação dos deveres positivos do Estado.

Ao integrar elementos científicos, técnicos e jurídicos em uma estrutura probatória robusta, nossa atuação permitiu não só o reconhecimento da responsabilidade do ente público, mas também a reparação concreta das vítimas.

 

Quando o corpo avisa e o sistema ignora

Se, após os acontecimentos, você sentiu que sua dor foi subestimada, que não realizaram os exames necessários, que sua alta foi precipitada ou que sua voz foi ignorada, isso pode não ser apenas um descuido — pode ser uma falha grave de atendimento.

Se, durante o trabalho de parto, lhe negaram analgesia, ignoraram sinais de sofrimento fetal, atrasaram sua internação ou sequer havia leito disponível, o que ocorreu com você pode ser configurado como violência obstétrica.

Essas experiências, infelizmente, ainda são invisibilizadas ou tratadas como meros “imprevistos clínicos”. Mas, sob o olhar jurídico, podem representar verdadeiros atos de negligência institucional.

Nesses casos, é fundamental reunir toda a documentação disponível: prontuários médicos, laudos, exames, registros de conversas, testemunhas. Cada detalhe pode ser determinante para fundamentar um pedido de reparação.

E, acima de tudo, busque orientação jurídica que compreenda tanto os aspectos técnicos quanto a delicadeza emocional envolvida. Violência obstétrica não é apenas um erro médico. É uma ruptura de confiança que deixa cicatrizes invisíveis, mas profundas.

 

Reconhecer é o primeiro passo para reparar

O parto não pode ser tratado como um ato isolado de risco. Ele exige acolhimento, técnica e dignidade. Quando clínicas e hospitais falham nesse dever — por omissão, despreparo ou desorganização — devem responder pelos danos causados.

A violência obstétrica não é exceção, tampouco deve ser normalizada. Informar-se, reconhecer e agir são os caminhos possíveis para quebrar esse ciclo. Se você sofreu com o abandono institucional no momento mais sensível da sua vida, saiba: você não está sozinha. E seu direito à reparação começa com o reconhecimento de que a dor que você viveu merece justiça.

 

Se você passou por uma situação semelhante, procure um profissional especializado.
Cada caso é único e cada história merece ser ouvida com seriedade. A informação transforma, e a ação ampara.

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