Imagine depender do plano de saúde há anos, pagando regularmente para garantir assistência médica em momentos de necessidade. De repente, ao buscar atendimento, você descobre que o plano foi rescindido pela operadora. Essa situação, além de angustiante, é uma violação dos seus direitos.
Neste artigo, vamos esclarecer as implicações legais dessa prática, suas opções como consumidor e como buscar justiça para garantir acesso à saúde. De acordo com a ANS, mais de 2 milhões de consumidores enfrentaram problemas relacionados à rescisão de contratos de planos de saúde nos últimos anos, um dado alarmante que reforça a necessidade de estar bem informado sobre seus direitos.
Rescisão Unilateral: O Que Diz a Lei?
A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, proíbe a rescisão unilateral de contratos individuais ou familiares, exceto em casos específicos, como:
- Inadimplência Superior a 60 Dias:
• Ocorre quando o consumidor deixa de pagar mensalidades por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato. A Resolução Normativa nº 593/2023 reforça que a contagem dos 60 dias de inadimplência não consecutivos deve ser rigorosa e comunicada de forma clara ao consumidor.
- Notificação Prévia:
• Para que a rescisão seja válida, a operadora deve notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência, concedendo prazo para regularização. A nova norma exige que essa notificação seja comprovada, podendo ser realizada por meios digitais, como SMS, e-mail ou aplicativos, desde que a entrega seja registrada.
- Fraude Comprovada:
• Quando há evidências de que o consumidor agiu de má-fé, como omitir doenças preexistentes no momento da contratação. Nesse caso, o contraditório e a ampla defesa são obrigatórios.
Se a operadora não cumprir essas exigências, a rescisão será considerada abusiva e ilegal.
Por exemplo, imagine um beneficiário que pagou regularmente seu plano por anos, mas devido a dificuldades financeiras, atrasou três mensalidades. Sem receber qualquer notificação, descobre que o contrato foi rescindido ao tentar uma consulta médica de emergência. Essa prática é claramente ilegal e passível de questionamento judicial, garantindo o restabelecimento do contrato e, possivelmente, reparação por danos morais.
Direitos do Consumidor em Casos de Inadimplência
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os beneficiários contra abusos das operadoras. O art. 51, XI, do CDC considera nula a cláusula que permite a rescisão unilateral imediata por inadimplemento sem prévia notificação. Isso significa que:
● Notificação é Obrigatória: A operadora deve informar o consumidor sobre o débito e conceder prazo para regularização.
● Emenda da Mora: Mesmo em caso de inadimplência superior a 60 dias, o consumidor pode regularizar o débito e restabelecer o contrato, se não tiver sido adequadamente notificado.
Além disso, a RN 593/2023 prevê a possibilidade de reativação do contrato rescindido sem carências adicionais, desde que os débitos sejam quitados em até 90 dias após a rescisão.
Fraude: Uma Exceção à Regra
Fraudes podem justificar a rescisão contratual, mas a operadora precisa comprovar o ato ilícito do consumidor. Além disso, o beneficiário tem direito ao contraditório e à ampla defesa.
Exemplo de Fraude: O consumidor omite informações sobre doenças preexistentes ao preencher a declaração de saúde no momento da contratação do plano. Mesmo nesses casos, a rescisão só pode ocorrer após a comprovação da fraude, seja na esfera administrativa ou judicial. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) destaca a necessidade de rigor técnico nas investigações e de ampla publicidade ao consumidor.
Proibição de Rescisão Durante Internação: Tema 1082 do STJ
A rescisão de contrato de plano de saúde enquanto o beneficiário estiver internado é ilegal. O Tema 1082 do STJ estabelece que, em situações de internação, a operadora tem a obrigação de manter o contrato ativo até a alta médica, garantindo o atendimento integral ao paciente. Qualquer ação contrária pode resultar em sanções administrativas e judiciais contra a operadora.
Consequências de Práticas Abusivas pelas Operadoras
Quando a operadora rescinde o contrato de forma abusiva, como:
● Não notificar o consumidor sobre a inadimplência;
● Receber parcelas atrasadas e ainda assim rescindir o contrato;
Ela viola princípios jurídicos importantes, como:
● Doutrina dos Atos Próprios (Venire Contra Factum Proprium): A operadora não pode agir de forma contraditória, aceitando pagamentos e, ao mesmo tempo, rescindindo o contrato.
● Princípio da Boa-Fé: Exige que ambas as partes ajam com transparência e lealdade contratual.
Essas práticas são frequentemente punidas na esfera judicial, com decisões favoráveis aos consumidores que buscam restabelecer seus contratos e obter reparação por danos morais.
Como Garantir Seus Direitos?
Se você foi vítima de uma rescisão unilateral abusiva, veja o que fazer:
- Reúna Documentos: Notificações, comprovantes de pagamento e histórico de comunicação com a operadora.
- Realize a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP): Antes de ingressar com uma ação judicial, registre uma NIP junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa notificação é essencial para documentar o problema e oferecer à operadora uma oportunidade de resolução extrajudicial.
- Busque Orientação Jurídica: Um advogado especializado pode avaliar seu caso e ingressar com medidas judiciais.
- Ação Judicial: É possível pedir o restabelecimento do contrato e indenização por danos morais, dependendo do impacto da rescisão.
Conclusão: Conhecimento é Proteção
Entender seus direitos em relação aos planos de saúde é crucial para garantir o acesso à assistência médica e proteger sua família. A legislação brasileira, incluindo a Lei dos Planos de Saúde, o Código de Defesa do Consumidor e as resoluções normativas, existe para assegurar justiça e equilíbrio nas relações entre consumidores e operadoras.
Se você enfrenta dificuldades com a rescisão de seu plano, não hesite em buscar ajuda especializada. Nosso escritório conta com profissionais experientes, prontos para analisar o seu caso e oferecer a melhor solução jurídica.
