1. Tentou marcar consulta, mas o médico nunca está disponível?
Você liga para a central. Insiste pelo aplicativo. Vai pessoalmente à unidade. Espera dias, ou semanas, por um retorno que não vem.
A resposta é sempre a mesma: “aguarde o agendamento”, “a agenda ainda não foi aberta”, “estamos sem profissional para essa especialidade”.
Infelizmente, esse cenário é mais comum do que deveria. O consumidor mantém o contrato ativo, paga em dia, mas não consegue sequer marcar uma consulta. E o que começa como frustração vira, rapidamente, um risco à saúde. Afinal, se o plano não entrega o básico, como confiar em algo mais sério?
2. Quando a operadora diz que não tem prestador, o que isso significa?
Muitas operadoras prometem cobertura nacional, regional, ou uma ampla rede de médicos, clínicas e hospitais. No papel, tudo funciona. Mas na prática, o que o consumidor encontra é indisponibilidade, descredenciamentos silenciosos e ausência de profissionais nas especialidades mais procuradas.
Essa indisponibilidade não é um simples transtorno administrativo. É, juridicamente, descumprimento contratual e pode configurar o que se chama de negativa indireta de cobertura — quando o plano não nega de forma clara, mas torna o atendimento inviável.
3. O que diz a ANS sobre a ausência de médicos na rede credenciada
A Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS estabelece que, se não houver prestador disponível no município de cobertura, a operadora deve garantir o atendimento em municípios limítrofes ou na mesma região de saúde.
Nessas hipóteses, o plano não é obrigado a custear o transporte do beneficiário — salvo nos casos de urgência e emergência (conforme art. 6º da mesma norma).
Apenas quando não houver prestador nem mesmo nas localidades próximas é que a operadora passa a ser obrigada a garantir o transporte até outro município, com retorno à cidade de origem, respeitados os prazos máximos para atendimento.
Essas obrigações constam especialmente no artigo 5º da RN, e são reforçadas pelo artigo 6º, que determina que a operadora deve justificar formalmente qualquer impossibilidade e apresentar uma solução viável.
Ou seja, não basta o plano dizer que não tem médico. Ele precisa resolver.
4. Quais são seus direitos quando não há médico ou vaga
Se o plano não tem prestador credenciado para a especialidade ou localidade contratada, o consumidor tem o direito de:
- Receber o atendimento fora da rede, com custos pagos diretamente pelo plano
- Solicitar reembolso integral caso tenha arcado com a consulta ou procedimento por conta própria
- Recusar alternativas insuficientes, como encaminhamento para profissionais sem vínculo, longe da região, ou teleatendimento genérico sem respaldo técnico
Nesses casos, é fundamental documentar todas as tentativas de agendamento e a conduta da operadora. Guarde protocolos, mensagens, e-mails e até prints de sistema. Isso pode fazer toda a diferença numa reclamação administrativa ou eventual ação judicial.
5. Como agir diante da omissão do plano de saúde
Se o plano não oferece alternativas dentro do prazo e da cobertura contratada, o ideal é:
- Registrar uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) na ANS, que obriga o plano a justificar sua conduta
- Reclamar no Procon, caso a falha se repita ou tenha causado prejuízos
- Buscar orientação jurídica especializada, especialmente quando a ausência de atendimento comprometer sua saúde, gerar agravamento de quadro clínico ou levar a gastos indevidos
A jurisprudência brasileira é firme: quando o plano não garante o acesso mínimo à rede credenciada, ele quebra o contrato, viola a boa-fé e deve responder por isso, inclusive com reembolso e indenização por danos morais, se houver impacto significativo.
Não é “falta de médico”. É falta de respeito
O consumidor não contrata um plano de saúde para ouvir promessas. Ele paga por acesso, atendimento e segurança.
Se a operadora não oferece médicos disponíveis, não garante especialidades básicas e ainda transfere a responsabilidade para o paciente, ela não está cumprindo sua parte — está agindo com omissão.
A ausência de médicos credenciados não é um detalhe contratual.
É o reflexo de uma estrutura que promete cobertura ampla, mas entrega desassistência disfarçada de protocolo.
Se o plano não cumpre o básico, é sua saúde que está em risco. E o contrato, neste momento, não serve mais para proteger — mas para cobrar.
Este conteúdo tem caráter informativo, com base na legislação vigente, especialmente nos artigos 5º e 6º da RN nº 566/2022 da ANS, e em jurisprudência consolidada nos tribunais brasileiros. Em caso de dúvida, consulte um profissional especializado.
