Execução fiscal: entenda o que é, como funciona e quando é possível se defender
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Execução fiscal: entenda o que é, como funciona e quando é possível se defender

Você pode não saber, mas o seu CPF ou CNPJ pode estar envolvido em um processo de execução fiscal sem que você tenha sido comunicado antes. Acordar com a conta bancária bloqueada, com a movimentação financeira restrita ou com o nome inscrito em protesto judicial, são situações cada vez mais comuns e assustadoras para quem é alvo desse tipo de cobrança.

A chamada execução fiscal é uma das ferramentas mais poderosas da Fazenda Pública. Quando acionada, ela pode atingir diretamente o seu patrimônio, bloquear seus bens, suas contas e sua rotina financeira. Tudo isso pode acontecer sem que você tenha sequer a chance de apresentar sua versão antes do início da cobrança judicial.

Por isso, conhecer seus direitos, entender como esse processo funciona e saber quando a Justiça pode impedir esses abusos é essencial.

O que é execução fiscal e por que ela pode atingir suas contas ou bens?

A execução fiscal é uma ação judicial usada pelo Poder Público para cobrar dívidas tributárias ou não tributárias, como impostos, taxas, multas de trânsito ou indenizações administrativas. Essa cobrança é feita com base em um documento chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Diferente de outros processos judiciais, a execução fiscal não começa com a citação e posterior oportunidade de defesa inicial.

Na execução fiscal, a citação, conforme o Art. 8º (LEF), é para pagar a dívida ou garantir a execução em 5 dias.

Basta que a Fazenda Pública apresente a CDA e, com isso, o processo já nasce pronto para medidas duras como penhora online, bloqueio bancário, protesto em cartório e até restrição patrimonial.

Essa cobrança direta, baseada apenas em um documento unilateral, exige uma reação técnica rápida, porque os efeitos são imediatos e impactam diretamente sua vida financeira.

O que é a Certidão de Dívida Ativa (CDA) e por que ela pode ser contestada?

A CDA é o título que permite à Fazenda Pública ajuizar a execução fiscal. Em outras palavras, é o “papel” que transforma a dívida em cobrança judicial. Porém, esse título só tem validade se cumprir exigências legais formais, como:

 

  • Indicar de forma precisa a origem e natureza da dívida
  • Informar qual foi o fato gerador do tributo
  • Trazer o fundamento legal que autoriza a cobrança
  • Apontar o processo administrativo que originou o débito
  • Especificar como os encargos (juros e multa) foram calculados

 

A ausência dessas informações ou a sua apresentação de forma genérica pode tornar a CDA nula, o que leva à extinção do processo. A Justiça já reconheceu em diversos casos que a simples existência da CDA não garante sua validade, sendo necessário que ela respeite os parâmetros legais do artigo 202 do CTN e do artigo 2º, §5º, da LEF.

 

Por que muitas execuções fiscais são anuladas na Justiça?

Mesmo sendo um instrumento legal, a execução fiscal não é infalível. Muitos processos são anulados quando se descobre que a CDA:

 

  • Foi emitida sem mencionar corretamente o tributo cobrado
  • Não apontou o fundamento legal da cobrança
  • Deixou de indicar o termo inicial de incidência de juros
  • Não mencionou o processo administrativo de origem
  • Foi direcionada contra pessoa errada ou já falecida
  • Tentou ser corrigida durante o processo de forma indevida

 

Além disso, a Súmula 392 do STJ veda que a Fazenda Pública altere elementos essenciais da CDA, como: o nome do devedor, base da dívida ou o fato gerador.

Esses vícios são mais comuns do que se imagina. A boa notícia é que, quando demonstrados com clareza e documentos, a Justiça tem cancelado ou arquivado diversas execuções, protegendo o contribuinte de cobranças indevidas.

 

É possível se defender mesmo sem penhora ou sem garantia do valor cobrado?

 

Sim. Uma das formas mais eficazes de defesa é a Exceção de Pré-Executividade, um instrumento jurídico que permite ao devedor contestar a execução fiscal sem precisar apresentar bens, fiança bancária ou depósito judicial.

Esse mecanismo é aceito nos tribunais para discutir, por exemplo:

 

  • A prescrição da dívida
  • O pagamento já realizado
  • A ilegitimidade do devedor (como sócios que já se desligaram)
  • A nulidade da CDA
  • A inexistência do crédito cobrado
  • Valores cobrados a mais

 

Além disso, quando o processo fica parado por mais de cinco anos sem qualquer diligência útil por parte da Fazenda, configura-se a chamada prescrição intercorrente, o que também leva à extinção da execução.

Essas teses exigem prova documental clara e uma argumentação técnica bem estruturada, que pode ser feita por meio de petições simples e fundamentadas, sem a necessidade de avançar para uma longa ação judicial.

Se você é sócio, MEI ou pessoa física, saiba que há limites para o redirecionamento da cobrança

Muitos empresários ou ex-sócios são surpreendidos com a execução fiscal direcionada ao seu CPF, mesmo anos após saírem da sociedade. Nesses casos, é comum a Fazenda tentar responsabilizar os sócios pela dívida da empresa.

Contudo, a lei exige provas claras de que o sócio agiu com dolo, fraude ou infração legal. A mera inadimplência da empresa não gera responsabilidade automática.

Além disso, a Súmula 435 do STJ trata da dissolução irregular da empresa como justificativa para o redirecionamento. Mas essa presunção é relativa, e o sócio pode se defender demonstrando que não atuava na gestão, que a empresa foi encerrada regularmente ou que não houve qualquer ocultação.

 

Você pode se defender com base na lei, mas precisa agir com rapidez e estratégia

 

A execução fiscal é rápida, automatizada e pode causar danos reais. Mas isso não significa que você está indefeso. A Justiça reconhece e acolhe as defesas técnicas, desde que apresentadas no momento certo e com os fundamentos corretos.

Ignorar a execução fiscal é um erro grave. Por outro lado, se você for bem assessorado, é possível:

 

  • Extinguir o processo por prescrição
  • Anular a CDA por vícios formais
  • Impedir o bloqueio de bens e contas
  • Evitar o protesto judicial e restrições ao nome
  • Encerrar a cobrança por ilegitimidade ou pagamento já realizado

 

Nosso escritório possui ampla experiência em Execuções e Defesa do Executado, com atuação em todas as esferas. Acompanhamos diariamente as decisões dos tribunais superiores e desenvolvemos estratégias sob medida para proteger o seu patrimônio e o seu nome.

 

Está sendo cobrado indevidamente pela Fazenda Pública?

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